No uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade, o presidente interino do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia – SindMetal-GO, considerando que as normas restritivas de combate à pandemia do COVID-19 encontram-se em vigor e só devem ser encerradas em 31.12.2020, bem assim a necessidade de se racionalizar os serviços, com a consequente redução de despesas, RESOLVE:
Artigo 1º – No período de 14 de dezembro de 2020 até o dia 10 de janeiro de 2021, os departamentos da entidade observarão o seguinte:
a) A Barbearia funcionará normalmente de 14.12.2020 até 23.12.2020, no horário de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, entrando em recesso a partir de 24.12.2020, retomando suas atividades normais em 04.01.2021, no horário de trabalho já referido;
b) O atendimento aos sócios, trabalhadores, contabilistas, empresas e público em geral, no período de 14.12.2020 até 23.12.2020, será feito por meio remoto, mediante contato do interessado pelo telefone 62-3224-72.77 ou por mensagem pelo aplicativo WhatsApp, n. 62-98177-0071, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, retomando suas atividades normais, no já mencionado horário de trabalho, a partir de 11.01.2021;
c) O departamento jurídico atenderá as consultas dos interessados somente por vídeo-chamada, mediante agendamento prévio pelos canais de comunicação citados no item antecedente, no período de 14.12.2020 até 10.01.2021, retomando suas atividades normais a contar de 11.01.2021.
d) Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Goiânia-Goiás, 01 de dezembro de 2020.
GILSON SILVA RIBEIRO
– Presidente –